DECRETO Nº 24.933, DE 7 DE MAIO DE 1948.
Autoriza o Escritório Levy Limitada a pesquisar zircônio e associados no município de Parreiras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Escritório Levy Limitada a pesquisar zircônio e associados no lugar denominado Campo do Sebastião, no distrito e município de Parreiras, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares e quarenta ares (11,40 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um dos seus vértices na confluência dos córregos Barbosa e Soberbo, e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magneticos: cento e oitenta metros (180 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); noventa metros (90 m), quatorze graus noroeste (14º NW); duzentos e vinte metros (220m), leste (E); cento e oitenta metros (180 m), cinco graus sudeste (5º SE); cento e dez metros (110m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); cento e dez metros (110 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); duzentos metros (200 m), sul (S); cem metros (100 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); noventa metros (90 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); quarenta e oito (48 m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW); duzentos e setenta e seis metros (276 m), sete graus e vinte e seis minutos noroeste (7º 26’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho