DECRETO Nº 24.934, DE 7 DE MAIO DE 1948.

Autoriza a emprêsa de mineração Escritório Levy Limitada a pesquisar bauxita e associados no município de Andradas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Escritório Levy Limitada a pesquisar bauxita e associados em terrenos de João Pedrão no lugar denominado Sítio Olio, distrito e município de Andradas, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares e vinte e cinco ares (28,25 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e noventa e três metros (193 m), no rumo magnético cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW) da confluência dos córregos Pontes e Olio, e os lados, a partir dêsse vértice. os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE); quinhentos e quinze metros (515 m), trinta e nove graus e vinte minutos sudeste (39º 20’ SE); quatrocentos e quarenta metros (440 m), sessenta e um graus e trinta minutos sudoeste (61º 30’ SW); quinhentos e oitenta e oito metros (588 m), sessenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (65º 30’ W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho