DECRETO Nº 24.935, 07 DE MAIO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Januário Alves Feitosa a pesquisar ocres e associados no município de Milagres, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Januário Alves Feitosa a pesquisar ocres e associados numa área de setenta e cinco hectares (75 ha) situada no lugar denominado Barro, distrito de Barro, município de Milagres, Estado do Ceará, e delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de duzentos e oitenta metros (280) m) no rumo magnético quarenta e seis graus trinta minutos nordeste (46º 30’ NE), da ponte sôbre o riacho Gangorra, na rodovia Transnordestina Fortaleza-Rio de Janeiro, e cujos lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), sessenta e sete graus sudoeste (67 SW); quinhentos metros (500m), vinte e três graus sudeste (23º SE).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho