DECRETO Nº 24.936, 7 DE MAIO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Juvenal Felicíssimo a pesquisar calcário, quartzito, silimanita, diopsídio e associados no município de Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvenal Felicíssimo a pesquisar calcário, quartzito, silimanita, diopsídio e associados no distrito de Cubatão, município de Santos, Estado de São Paulo, numa área de cento e vinte e cinco hectares (125 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e seiscentos e cinqüenta e cinco metros (655 m), rumo verdadeiro quatorze graus sudoeste (41º SW) do marco do quilômetro cinqüenta e dois (km 52) da Via Anchieta, e os lados a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (500 m), trinta e sete graus sudeste (37º SE); mil e quinhentos metros (1.500m), cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW); mil metros (1.000 metros), trinta e sete graus noroeste (37º NW); mil metros (1.000 m), cinqüenta e três graus nordeste (53° NE); quinhentos metros (500 m), trinta e sete graus sudeste (37° SE).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho.