DECRETO Nº 24.937, DE 7 DE MAIO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Agnaldo Cavalcante de Albuquerque Pessoa a pesquisar calcário no município de São Miguel dos Campos, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos deste Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agnaldo Cavalcante de Albuquerque Pessoa a pesquisar calcário em terrenos de propriedade dos herdeiros de Manuel Cavalcante de Albuquerque Pessoa e Manuel Duarte Ferreira Ferro, nos lugares denominados São Sebastião, Santo Antônio do Furado e Santa Teresa, distrito e município de São Miguel dos Campos, Estado de Alagoas, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e vinte metros (720 m) no rumo magnético vinte e três graus e trinta minutos sudeste (23º 30´ SE) da confluência do riacho Furado no Rio São Miguel e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1.600 m), setenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (75º 30´ NW); três mil cento e vinte e cinco metros (3.125 m), quatorze graus e trinta minutos nordeste (14º 30´ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho