DECRETO Nº 24.938, DE 7 DE MAIO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Juvenal Costa de Oliveira a pesquisar minério de manganês e associados no município de Iguape, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvenal Costa de Oliveira a pesquisar minério de manganês e associados, no lugar denominado Lageado, Distrito e Registro município de Iguape, do Estado de São Paulo, numa área de cento e setenta hectares (170ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de mil duzentos e cinqüenta e cinco metros (1255 m) no rumo norte (N) da confluência dos rios Biguá e Biguasinho e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: mil e setecentos metros (1.700 m), leste (E); mil metros (1.000 m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 1.700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho