DECRETO Nº 24.939, DE 10 DE MAIO DE 1948.
Altera as tabelas numéricas, ordinária e suplementar, de extranumerário mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Ficam alteradas, de conformidade com a relação anexa, as tabelas numéricas, ordinária e suplementar, de extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à reclassificação do extranumerário-contratado em extranumerário-mensalista, cuja vigência retroagirá a partir de 1 de janeiro de 1948.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1948, 127.º Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
PRESIDENCIA DA REPÚBLICA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO ATUAL | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
8 8 | Estudante Estagiário ................................. |
XI |
T.N.O. |
|
|
|
|
13 18 22 29 17 99 | Auxiliar de Escritório ................................. ................................ ................................. ................................. ................................. |
XI X IX VIII VII |
T.N.O. T.N.O T.N.O T.N.O T.N.O |
13 18 22 29 10 92 | Auxiliar de Escritório ................................. ................................. ................................. ................................ ................................. |
XI X IX VIII VII |
T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O. |
17 24 27 29 12 109 | Assistente de Administração ............................... ............................... .............................. .............................. ..............................
|
XXVII XXV XXIV XXIII XXII |
T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O. |
17 24 27 29 10 107 | Assistente de Administração ................................. ................................. ................................. ................................. ................................. |
XXVII XXV XXIV XXIII XXII |
T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O. |
1 1 | Motorista .............................. |
XIII |
T.N.O. |
3 3 | Motorista ................................ |
XIII |
T.N.O. |
|
|
|
| 2 2 | Atendente ............................... |
VII |
T.N.O. |
-- 2 2
| Artífice
............................. |
-- VII |
T.N.O. |
2 3 5
| Artifice ................................ ............................... |
VIII VII |
T.N.O. T.N.O. |
1 1 2
| Taquígrafo ................................. ................................. |
XX XVIII |
T.N.O. T.N.O. |
1 -- 1 | Taquígrafo ............................. ............................ |
X -- |
T.N.O. -- |
-- 2 2
| Artífice
.............................. |
-- VII |
T.N.O. |
2 3 5 | Artífice .................................. ................................. |
VII VII |
T.N.O. T.N.O. |
1 1 2 | Taquígrafo ................................. ................................. |
XX XVIII |
T.N.O. T.N.O. |
1 -- 1 | Taquígrafo ................................. ................................ |
X -- |
T.N.O. --
|
1 2 3 | Operador Especializado ..................................... ..................................... |
XXI XV |
T.N.O. T.N.O. |
1 2 3 | Operador Especializado ................................. ................................. |
XXI XV |
T.N.O. T.N.O.
|
1 1 1 3
| Assistente de Administração ........................................ ....................................... ....................................... |
XXXIV XXIX XXVII |
T.N.S. T.N.S. T.N.S. |
1 1 1 3 | Assistente de Administração ................................... ................................... .................................. |
XXXIV XXIX XXVIII |
T.N.S. T.N.S. T.N.S. |
1 1 | Assistente de Administração ................................... |
XXXIII |
T.N.S. |
1 1 |
Contabilista .................................
Observações – A função ora reclassificada continua preenchida por Mário Cardoso Franco.
|
XXXIII |
T.N.S. |
1 1
| Operador Especializado ................................... |
XXII |
T.N.O. |
1 1
| Operador Especializado .................................. |
XXII |
T.N.S. |
1 1
3 3 2 1 1 1 1 1 1 16
|
Engenheiro Especializado contratado (Cr$ 5.250,00 mensais......................... Engenheiro Especializado Engenheiro Especializado Engenheiro Especializado Engenheiro Especializado Engenheiro ..................... Assitente de Administra .ção............................ Engenheiro...................... Engenheiro...................... Engenheiro Especializado |
XL} } --} XXXIX XXXV XXXII XXIX XXVII
XXVII |
T.N.S.
-- T.N.S. T.N.S. T.N.S. T.N.S. T.N.S.
T.N.S. T.N.O. T.N.O. T.N.S. |
2
3 3 2 1
2
1 1 1 16
| Engenheiro Especializado
.....................................
..................................... ..................................... ..................................... .....................................
.....................................
..................................... ..................................... ....................................
Observação – As funções de contratado e assistente de administração, ora reclassificadas, continuam preenchidas por João Pereira de Lemos Neto e Sole Mefano, res- respectivamente. |
XL
XXXIX XXXV XXXII XXIX
XXVII
XXV XXIV XXIII |
T.N.S.
T.N.S. T.N.S. T.N.S. T.N.S.
T.N.S.
T.N.S. T.N.S. T.N.S. |