DECRETO Nº 24.945, 12 DE Maio DE 1948.

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista do Colégio Militar para idêntica Tabela da Sub-diretoria de Fundos do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Colégio Militar, para igual a Tabela da Subdiretoria de Fundos do Exército, ambas do Ministério da Guerra, uma função de Auxiliar de Escritório, referência IX.

Art. 2º A função transferida continua a ser exercida pelo seu atual ocupante, José Guedes de Miranda.

Art. 3º Êste Decreto vigora a partir de 1 de maio de 1948.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Conrobert P. da Costa