DECRETO Nº 24.947, 12 DE Maio DE 1948.
Aceita a cessão de terras situadas nos municípios de Resplendor e Águas Formosas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a cessão feita à União Federal pelo Estado de Minas Gerais, das terras situadas nos atuais municípios de Resplendor e Águas Formosas, a que se referem os artigos 1º e 3º do decreto estadual nº 5.462, de 10 de dezembro de 1920, e destinadas ao estabelecimento de colônias para os Índios Crenaques, Pojichás e Machacalis.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro