DECRETO Nº 24.949, 12 DE Maio DE 1948.
Autoriza a Companhia de Estanho São João del Rei a pesquisar minério de ouro, casiterita e associados no município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizada a Companhia do Estanho São João del Rei a pesquisar minério de ouro, casiterita e associados em terrenos de propriedade de Francisco Ribeiro de Carvalho, numa área de cento e dezessete hectares e cinqüenta ares (117,50 ha) no distrito de Nazareno, município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice no marco quilométrico cento e sessenta e seis mais trezentos metros (Km 166+300 metros) da Rêde Mineira de Viação e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e cinqüenta metros (950m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); mil metros (1.000 metros), oeste (W); trezentos metros (300m), sul (S); mil e seiscentos metros (1.600m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º 30’ SE); mil oitocentos e setenta metros (1.870 metros), dois graus e trinta minutos nordeste (2º 30’ NE).
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e oitenta cruzeiros (Cr$1.180,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho