DECRETO Nº 24.951, 12 DE Maio DE 1948.
Autoriza a cidadã brasileira Maria Amélia von Atzingen a pesquisar areia quartzosa no município de Itanhaem do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã Maria Amélia von Atzingen na qualidade de administradora do imóvel em comum localizado no bairro de Peruíbe, distrito e município de Itanhaem, Estado de São Paulo, a pesquisar areia quartzosa numa área de oitenta e seis hectares (86 ha) do referido imóvel, delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a dois mil e setenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros (2.075,25 m) no rumo magnético quarenta graus e trinta minutos noroeste (40º 30’ NW) do marco quilométrico oitenta e dois mais quinhentos e trinta e seis metros (km 82 + 536m) da linha da estrada de ferro Sorocabana no trecho Peruíbe-Itanhaem e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil trezentos e cinqüenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros (3.355,25m), quarenta graus e trinta minutos sudeste (40º 30’ SE); duzentos e sessenta e nove metros (269m), cinqüenta e oito graus e trinta e sete minutos sudoeste (58º 37’ SW); dois mil oitocentos e setenta e seis metros e quatro centímetros (2.876,04m), quarenta graus e trinta minutos noroeste (40º 30’ NW); o lado mistilíneo da poligonal é a margem esquerda do rio Preto, no trecho compreendido entre extremidade do último lado e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$860,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho