DECRETO N. 24.953 – DE 12 DE MAIO DE 1948
Autoriza o cidadão brasileiro João Ribeiro Miranda a pesquisar cálcareo e associados no município de Itaperava, Estado de São Paulo.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Ribeiro Miranda a pesquisar calcáreo e associados em terrenos de propriedade dos herdeiros de Gabriel Sedano situados no lugar denominado Caviúnas ou Capuava no distrito e município de Itaperava, Estado de São Paulo, numa área de vinte e três hectares (23ha.), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e oitenta metros e dezesseis centímetros (580,16 m.), no rumo magnético vinte e dois graus e trinta minutos sudoeste (22º 30’ SW) do marco existente na Cachoeira do Ramiro, no ribeirão do Fundo, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e dois metros (222m.), leste (E); trezentos e cinqüenta metros (350m), sul (S); quatrocentos e sete metros (407m), oeste (W); quatrocentos e quatorze metros (414m), sessenta e oito graus noroeste 68º (NW); duzentos e cinco metros (205m), norte (N); cento e vinte e três metros (123m), leste (E); noventa e três metros e cinqüenta centímetros (93,50m), sul (S): quatrocentos e cinqüenta e três metros e cinqüenta centímetros (453,50 metros), setenta e nove graus e vinte e um minutos nordeste (79º 21’ NE).
Art. 2 º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará, a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho