decreto nº 24.954, de 12 de maio de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Vital Ramos de Castro a pesquisar granito, quartzo e associados no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Vital Ramos de Castro a pesquisar granito, quartzo e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Morro do Morcego, no bairro de Jurujuba, no distrito e município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, numa área de treze hectares (13 ha.), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no alinhamento da direita da Estrada General Dutra, a cento e doze metros (112m) a contar do início da faixa de concreto da referida estrada, na praia de Jurujuba, e a poligonal delimitadora é assim definida: o primeiro lado é o segmento retilíneo que partindo ponto supra descrito com rumo trinta e cinco graus e quarenta minutos noroeste (35º 40’ NW), tem o comprimento de 70 metros (70m); o segundo lado é uma reta com duzentos e cinqüenta metros e quarenta centímetros (250,40 m), que parte da extremidade do primeiro (1º), lado com rumo sete graus e trinta minutos nordeste (7º 30’ NE);o terceiro lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do segundo (2º) lado, com rumo dezessete graus e trinta minutos noroeste (17º 30’ NW), alcança a linha de preamar da Baía de Guanabara; o quarto lado é a linha de preamar da Baía de Guanabara desde a extremidade do terceiro lado até o trecho mais ao Sul da Praia de Fora onde a referida estrada General Dutra passa mais junto a linha de preamar; o quinto lado é o segmento que vai do referido trecho da Praia de Fora até o alinhamento da direita da rodovia citada; o sexto e último lado é o alinhamento da direita da rodovia General Dutra, no sentido de quem vai da praia de Jurujuba para a Fortaleza Santa Cruz, no trecho compreendido entre a extremidade do quinto lado e o vértice de partida. Os rumos mencionados se referem ao meridiano magnético.

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho