decreto nº 24.955, de 13 de maio de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Serafim Pedro da Silva a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8º, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Serafim Pedro da Silva a pesquisar diamantes e associados em terrenos de sua exclusiva propriedade, situados no lugar denominado Córrego do Brandão, no distrito de Tijucal, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares e vinte cinco ares (49,25ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e quarenta metros (640m) no rumo magnético vinte e três graus sudeste (23º SE) da barra do córrego do Brandão, afluente pela margem esquerda do ribeirão Pouso Alto, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE); mil cento e cinqüenta metros (1.150m), trinta e seis graus sudeste (36ºSE); trezentos e cinqüenta (350m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW); setecentos metros (700m); trinta e seis graus noroeste (36º NW); duzentos metros (200m), cinqüenta  e quatro graus sudoeste (54º SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), trinta e seis graus (36º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1948, 127º da independência e 60° da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho