decreto Nº 24.957, de 13 de maio de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Jeovah Batista de Souza Santos a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jeovah Batista de Souza Santos a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de sua exclusiva propriedade situados no imóvel Fazenda Fundão, no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e oito hectares, seis ares e quarenta e oito centiares (68,0648 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e duzentos e quarenta e cinco metros (1.245m) no rumo magnético setenta e seis graus noroeste (76º NW) do marco do quilômetro cento e vinte e cinco (km 125) da linha da Rêde Mineira de Viação, no trêcho São João del Rei-Nazaré, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e quatro metros (244m), setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º 30’ SW); mil duzentos e setenta metros (1.270m), vinte e seis graus noroeste (26º NW); quinhentos e vinte e oito metros (528m), treze graus nordeste (13º NE); seiscentos e três metros (603m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); novecentos quarenta e três metros (943m), três graus e trinta minutos sudoeste (3º 30’ SW); quatrocentos e trinta e três metros (433m), vinte e três graus e  trinta minutos sudeste (23º 30’ SE).

Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$690,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho