DECRETO N. 24.958 – DE 13 DE MAIO DE 1948
Autoriza o cidadão brasileiro Marcílio José da Rita a pesquisar berilo, magnesita e associados no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e no têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcílio José da Rita a pesquisar berilo, magnesita e associados em terrenos de sua propriedade numa área de dezessete hectares e seis ares (17,06 ha), no lugar denominado “Silvado", no distrito de Itapeteiu, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um triângulo que tem um vértice situado à distância de quinhentos e trinta metros (530m) no rumo magnético sessenta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (61º 45' NE) da confluência do córrego Caboclo no Rio Caboclo e cujos lados divergentes a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), setenta graus nordeste (70º NE) ; seiscentos metros (600m), um grau e trinta minutos noroeste (lº 30’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300.00) e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.