DECRETO Nº 24.959, DE 14 DE MAIO DE 1948.

Altera a redação da alínea c) do artigo 83 do regulamento de Promoções para Oficiais da Armada, a que se refere o Decreto-lei nº 3.121, de 3 de outubro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 87 da Constituição,

decreta;

Art. 1º A alínea c) do artigo 83 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada, baixado com o decreto nº 3,121, de outubro de 1938, passa a vigorar com a seguinte redação:

a) ............................................................................................................................................

b) ............................................................................................................................................

curso de infantaria, artilharia da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército da Marinha, na hipótese de vir aquêle a ser extinto ou suspenso".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1948, 127º da Independência 60º da República.

eurido g. dutra

Sylvio de Noronha