decreto nº 24.962, de 17 de maio de 1948.

Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 24.131, de 27 de novembro de 1947, a fim de ser transferido um cargo de Inspetor de Alunos da lotação permanente do Colégio Pedro II - Internato para a lotação permanente do Colégio Pedro II - Externato.

Art. 2º Fica alterado a lotação nominal do Ministério da Educação e Saúde para o efeito de lotar, no Colégio Pedro II - Externato, o Inspetor de Alunos Alfredo Rodrigues Fontes.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani