decreto nº 24.963, de 17 de maio de 1948.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$7.580,30, para pagamento de gratificação de magistério à Professôra Joaquina de Araújo Campos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 218 de 23 de janeiro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de sete mil quinhentos e oitenta cruzeiros e trinta centavos (Cr$7.580,30), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 26 de fevereiro a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315 de 17 de dezembro de 1945, concedida a Joaquina de Araújo Campos, Professor Catedrático, padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro