decreto nº 24.965, de 17 de maio de 1948.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$57.000,00, para pagamento de gratificação de magistério ao professor João Otaviano Gonçalves.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 228, de 6 de fevereiro de 1948 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de cinqüenta e sete mil cruzeiros (Cr$57.000,00), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, ao Professor Catedrático, padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, João Otaviano Gonçalves, correspondente ao período de janeiro de 1941 a dezembro de 1946.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro