decreto n° 24.967, de 17 de maio de 1948.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$25.987,00, para pagamento da diferença de gratificação de magistério ao professor Catedrático, Tomás Alberto Teixeira Coelho Filho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 230, de 6 de fevereiro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de vinte e cinco mil novecentos e oitenta e sete cruzeiros (Cr$25.987,00), destinado ao apagamento da diferença de gratificação de magistério, devida ao Professor Catedrático, padrão M, Tomás Alberto Teixeira Coelho Filho, do Quadro Permanente dêste Ministério, correspondente ao período de 2 de maio de 1943 a 31 de dezembro de 1946.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1948, 127º da independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro