decreto n° 24.968, 17 de maio de 1948.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$27.201.204,50, para pagamento, à Prefeitura do Distrito Federal, de auxílio destinado à manutenção, no exercício de 1947, dos serviços de esgotos na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 244, de 17 de fevereiro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo Único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de vinte e sete milhões, duzentos e um mil, duzentos e quatro cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$27.201.204,50), para pagamento à Prefeitura do Distrito Federal, da importância destinada a auxiliar, no exercício de 1947, a manutenção dos serviços de esgoto da Capital da República.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro