decreto nº 24.970, de 17 de maio de 1948.

Abre pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$10.883,90, para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Francisco Barreto Rodrigues Campelo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 229, de 6 de fevereiro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do regulamento geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto pelo ministério da Educação e saúde, o crédito especial de dez mil oitocentos e oitenta e três cruzeiros e noventa centavos (Cr$10.883,90), destinado ao pagamento de gratificação de magistério, devida ao Professor Catedrático padrão M, Francisco Barreto Campelo do quadro Permanente do mesmo Ministério, correspondente ao período de 10 de agôsto de 1945 a 31 de dezembro de 1946.

Rio de janeiro, 17 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro