decreto nº 24.971, de 17 de maio de 1948.

Concede á sociedade” J. Leite & Companhia limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com que prescreve o decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “J. A Leite & Companhia Limitada”,

Artigo único. É concedida à sociedade “J.A Leite & Companhia Limitada”, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, comas alterações introduzidas em seu contrato social, por instrumento firmado em 10 de novembro de 1947, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figueiredo