DECRETO Nº 24.972, DE 17 DE MARÇO DE 1948.

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros “Aliança da Bahia”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição eu lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da Companhia de Seguros “Aliança da Bahia”, com sede na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, autorizada a operar em seguros marítimos pelo decreto nº 4.529, de 30 de maio de 1870, e em seguros terrestres pelo Decreto número 4.785, de 6 de setembro de 1871, inclusive o aumento do capital social de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) para Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 19 de fevereiro de 1948, com exclusão do parágrafo único do artigo 3º e da expressão ad-referendum da mesma Assembléia Geral, constante da letra c do art. 40.

Parágrafo único. Esta exclusão deverá ser aprovada em assembléia geral extraordinária de acionistas, dentro em 60 (sessenta) dias contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º. A sociedade continuará sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que se refere o presente decreto.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 17 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eirico g. dutra

Morvan Figueiredo