decreto nº 24.977, de 20 de maio de 1948.

Aprova a criação do serviço da Loteria do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição, e de acôrdo com o art. 3º, e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944,

Art. 1º Fica aprovada a criação do serviço da loteria do Estado de Pernambuco, instituído pela lei estadual nº 78, de 23 de dezembro de 1947.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa