Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 24.977, de 20 de maio de 1948.
Aprova a criação do serviço da Loteria do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição, e de acôrdo com o art. 3º, e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944,
Art. 1º Fica aprovada a criação do serviço da loteria do Estado de Pernambuco, instituído pela lei estadual nº 78, de 23 de dezembro de 1947.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa