decreto nº 24.978, de 20 de maio de 1948.
Aprova projetos e orçamentos para construção de passagens-tipo pela estrada de ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, nº I, da Constituição,
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância total de Cr$149.873,60 (cento e quarenta e nove mil e oitocentos e setenta e três cruzeiros e sessenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de duas passagens-tipo, sendo uma superior na estaca 761, e outra inferior, na estaca 1.280 + 5,00 da variante Mirante-Guaiçara, no trecho Pirajuí-Guaratã, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, correr à costa de dotações próprias incluídas no Orçamento Geral da República.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana