decreto nº 24.979, de 20 de maio de 1948.
Aprova novo projeto e orçamento para a construção de um armazém pela Companhia Docas de Santos.
O PRESIDENTE DA RAPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Artigo único. Ficam aprovados, em substituição aos de que trata o decreto nº 21.154, de 22 de maio de 1946, modificado pelo de nº 22.218, de 3 de dezembro do mesmo ano, o projeto e o orçamento na importância de Cr$2.618.592,00 (dois milhões seiscentos e dezoito mil e quinhentos e noventa e dois cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados , para a construção pela companhia Docas de Santos do armazém externo nº XVIII, devendo a despesa respectiva até i limite indicado, correr à conta dos recursos de que trata o Decreto-lei nº 8.311, de 6 de dezembro de 1945, e ser escriturada em conta especial.
Rio de Janeiro, de maio de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana