DECRETO Nº 24.985, DE 20 DE MAIO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro João de Macedo Linhares a pesquisar calcário e associados no município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Macedo Linhares a pesquisar calcáreo e associados em terrenos pertencentes aos herdeiros de Manoel Luis Marques, e situados no distrito de Vacacaí, município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de duzentos e quarenta e três hectares e vinte e cinco ares (243,25 ha), e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado à distância de mil e oitenta metros (1.080 m), no rumo magnético vinte graus e trinta minutos sudoeste (20º 30’ SW) do centro do portal da casa que pertenceu a Manoel Luís Marques, e cujos lados, a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e cem metros (2.100 m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW); dois mil e trezentos metros (2.300 m), sessenta e três graus noroeste (63º NW); mil e quinhentos e trinta metros (1.530 m), cinqüenta  graus nordeste (50º NE); setecentos metros (700 m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudeste (60º 30’ SE); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), trinta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (30º 45’ SW); mil cento e quinze metros (1.115 m), oeste (W); mil duzentos e cinqüenta (1.250 m), cinqüenta e nove graus e quinze minutos sudeste (59º 15’ SE); mil cento e quinze metros (1.115 m), este (E); oitocentos metros (800 m), trinta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (30º 45’ NE); quinhentos e sessenta e cinco metros (565 m), cinqüenta e nove graus e quinze minutos noroeste (59º 15’ NW); quatrocentos e cinqüenta metros ((450 m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); oitocentos e oitenta e cinco metros (885m ), cinqüenta graus sudeste (50º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$2.440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho