DECRETO Nº 24.987, DE 24 DE MAIO DE 1948.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º alínea N do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos os cargos provisórios das seguintes carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde:
Bibliotecário-Auxiliar - 2 cargos da classe E, vagos em virtude da promoção de Irene de Queiroz Monteiro e Luiza Lacerda de Araújo Feio;
Dactilógrafo - 3 cargos da classe D, criados pelo Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946;
Médico Puericultor - 1 cargo da classe J, vago em virtude da exoneração de Maria Semeraro de Azevedo;
Professor do Ensino Primário - 1 cargo da classe F, criado pelo Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946;
Zelador - 1 cargo da classe D, vago em virtude da promoção de Emiliano Teixeira; devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani