DECRETO Nº 24.988, DE 25 DE MAIO DE 1948.

Aprova projeto e orçamento para construção de aparelhamento de inflamáveis no pôrto da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica aprovado, em substituição ao de que trata o Decreto nº 12.425, de 17 de maio de 1943, novo orçamento na importância de Cr$11.319.687,10 (onze milhões, trezentos e dezenove mil e seiscentos e oitenta e sete cruzeiros e dez centavos), bem como projeto complementar, os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção e ampliação, pela Companhia Docas da Bahia, de um aparelhamento para inflamáveis no pôrto da Bahia, devendo as despesas das obras realizadas até 31 de dezembro de 1945 ser escrituradas na primeira conta de capital adicional e as referentes a obras posteriores ser incluídas na segunda conta do mesmo capital, de acôrdo com o disposto no Decreto número 24.599, de 6 de julho de 1934.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana