Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 24.898, DE 25 DE MAIO DE 1948.
Concede reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Pernambuco, com sede em Recife, no Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani