DECRETO Nº 24.991, DE 25 DE MAIO DE 1948.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ítem I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DE SAÚDE DO EXÉRCITO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela |
3 4 7 9 11 34 |
Enfermeiro | XI X IX VIII VII | Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária | 4 7 8 12 11 42 |
Enfermeiro | XI X IX VIII VII |
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2 3 3 4 12 |
Farmacêutico | XXI XX XVIII XV | Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária | 2 3 1 6 |
Farmacêutico | XXI XX XVIII _____ |
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