DECRETO Nº 24.992, DE 25 DE MAIO DE 1948.
Altera, sem aumento de despes, a Tabela numérica Suplementar de Extranumerários Mensalistas da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras do Conselho de Segurança Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerários-Mensalistas da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 2º As funções previstas na Tabela a que se refere êste Decreto, serão preenchidas pelos servidores da mesma Comissão, cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$195.000,00, anuais, correrá à conta da Verba 1 - pessoal - consignação II - pessoal - subconsignação 05 - mensalistas - anexo número 11 - Conselho de Segurança Nacional - Comissão Especial da Faixa de Fronteiras.
Art. 4º Êste Decreto vigora a partir de 1 de janeiro de 1948.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL
COMISSÃO ESPECIAL DA FAIXA DE FRONTEIRAS
Tabela Numérica Suplementar
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela |
1 1 1 3 4 | Escriturário .............. Escriturário .............. Escriturário .............. Escriturário .............. Escriturário ............. | XXV XXI XVIII XV XIV | T.N.S. T.N.S. T.N.S. T.N.S. T.N.S. | 1 1 3 4 | Escriturário ............................... Escriturário ............................... Escriturário ............................... Escriturário ...............................
| XXII XXI XX XIX
| T.N.S. T.N.S. T.N.S. T.N.S |