DECRETO Nº 24.992, DE 25 DE MAIO DE 1948.

Altera, sem aumento de despes, a Tabela numérica Suplementar de Extranumerários Mensalistas da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras do Conselho de Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerários-Mensalistas da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 2º As funções previstas na Tabela a que se refere êste Decreto, serão preenchidas pelos servidores da mesma Comissão, cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$195.000,00, anuais, correrá à conta da Verba 1 - pessoal - consignação II - pessoal - subconsignação 05 - mensalistas - anexo número 11 - Conselho de Segurança Nacional - Comissão Especial da Faixa de Fronteiras.

Art. 4º Êste Decreto vigora a partir de 1 de janeiro de 1948.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL

COMISSÃO ESPECIAL DA FAIXA DE FRONTEIRAS

Tabela Numérica Suplementar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

1

1

1

3

4

Escriturário ..............

Escriturário ..............

Escriturário ..............

Escriturário ..............

Escriturário .............

XXV

XXI

XVIII

XV

XIV

T.N.S.

T.N.S.

T.N.S.

T.N.S.

T.N.S.

1

1

3

4

Escriturário ...............................

Escriturário ...............................

Escriturário ...............................

Escriturário ...............................

 

XXII

XXI

XX

XIX

 

T.N.S.

T.N.S.

T.N.S.

T.N.S