DECRETO Nº 24.993, DE 25 DE MAIO DE 1948.

Autoriza estrangeiro a adquirir a ocupação do terreno de acrescido de marinha que menciona e suas benfeitorias, situados nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica o Sr. Antonio Alves, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir a ocupação do terreno de acrescido de marinha e suas benfeitorias, situados na Avenida Salvador de Sá nº 46, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 310.737, de 1946, para que se processe, na forma legal e em nome do interessado, o aforamento do mencionado terreno.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro