DECRETO Nº 24.998, DE 26 DE MAIO DE 1948.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Fôrça e Luz de Guimarânia S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Companhia Fôrça e Luz de Guimarânia S. A.,
Decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia Fôrça e Luz de Guimarânia S. A., com sede em Vila Guimarânia, município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica de acôrdo com o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1948, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente às exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1948, 127º da Independência, 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho