DECRETO Nº 24.999, DE 26 DE MAIO DE 1948.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Cooperativa Agro Pecuária de Macuco Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Cooperativa Agro Pecuária de Macuco Limitada,
Decreta:
Art. 1º - É concedida a Cooperativa Agro Pecuária de Macuco Limitada, município de Cordeiro, Estado do rio de Janeiro, a autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica conforme o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de renovação do presente ato.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1948, 127º da Independência, e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho