decreto nº 25.004, de 26 de maio de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Altivo de Sousa a pesquisar casseteria e associados no município de São João Del Rei, no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da constituição e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Altivo de Sousa a pesquisar cassiteria e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Fundão, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João Del Rei, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e nove hectares, setenta e dois ares e quarenta e três centiares (109,7243 ha)delimitada por um polígono irregular que tem uma vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético trinta e quatro graus e trinta minutos noroeste (34º 301 NW); do marco quilométrico cento e vinte e cinco (KM 125) da ferrovia da Rêde Mineira de Viação e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e oitenta e oito metros(1.088 m), oitenta e oito graus noroeste (88º NW); quatrocentos e trinta e três metros (433 m), vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º 30’ NW) quinhentos e cinqüenta e três metros (553 m), três graus e trinta minutos nordeste 3º 30’ NE); mil e sessenta e três metros (1.063 m), oitenta graus nordeste (80º NE); seiscentos e oitenta e seis metros (686 m), doze graus sudeste (2ºSE); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), quatro graus e trinta minutos sudeste (4º 30’ SE$).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autênticada dêste Decreto, pagará a taxa de mil e cem cruzeiros (Cr$1.100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção mineral do Município da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho