decreto nº 25.008, de 26 de maio de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Ferreira da Costa Azevedo a pesquisar água mineral no município Deolinda, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Ferreira da Costa Azevedo a pesquisar água mineral em terrenos pertencentes a Novas Indústrias Olinda S.A, situados no local denominado Fornos de Cal distrito e município de Olinda, Estado de Pernambuco, numa área de quarenta e nove hectares (49), delimitada por um quadrado com setecentos metros (700 m) de lado que tem um dos vértices situado à distância de seiscentos e dez (610 m) no rumo magnético dezesseis graus e quarenta e cinco minutos noroeste ((NE) da casa da Escola D. Bosco e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes rumos magnéticos: cinqüenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (52º 45’ NE) e trinta e sete graus e quinze minutos nordeste (37º 15’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho