decreto nº 25.010, de 26 de maio de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Romeu de Leonardo Truda  a pesquisar amianto  no município de Sapé, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileira Romeu de Leonardo Truda a pesquisar amianto em terrenos de propriedade dos Srs. Manuel Rodrigues Romeu Souto, Barreto Martins e Valdimir Souto Saldanha, situados no lugar denominado Rincão da Cria Nova bo distrito e município de São Sapé, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trinta e sete hectares e cinqüenta ares (37,50 ha) delimitada por um polígono irregular que tem uma vértice a cento e cinqüenta e oito metros e quarenta centímetros (158,40 m) no rumo magnético trinta graus nordeste (30º NE) do centro da reprêsa de Aureliano Baneto Martins, sôbre a sanga Rondinha e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta metros (80 m), sessenta graus sudeste (60º SE); seiscentos e quarenta e quatro metros(644 m), dezessete graus sudoeste (17º SW); quinhentos e vinte metros (520 m), sessenta graus nordeste (60º NW); trezentos metros (300 m), trinta graus nordeste (30º NE); seiscentos e vinte e dois metros (622m) , quarenta e seis graus nordeste (46º NE); cento e trinta metros (130 m), sessenta graus sudeste (60º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será transcrito  no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho