DECRETO Nº 25.011, DE 26 DE MAIO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Adalberto Pinto a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Adalberto Pinto a pesquisar diamantes e associados em uma área de trinta e cinco hectares (35 ha), situada em terrenos devolutos no lugar denominado “Vargem do Saco”, no distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e seis metros (256 m), no rumo magnético vinte graus sudoeste (20° SW); da confluência dos córregos do Saco no córrego Santa-Luzia, e os lados divergentes a partir daí os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350 m) oitenta e três graus nordeste (83° NE); mil metros (1.000 m), sete graus noroeste (7° NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho