DECRETO Nº 25.012, DE 26 DE MAIO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Célio Borges de Gouveia a pesquisar quartzo, feldspato e associados no município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, dos arts. 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Célio Borges de Gouveia a pesquisar quartzo, feldspato e associados em terras de sua propriedade sitas na localidade “Catimbau-Grande”, distrito de Imbiara, município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, numa área de setenta e dois hectares (72 ha) delimitada por um polígono que tem um dos vértices a seiscentos e um metros e quarenta centímetros (601,40 m), no rumo oitenta e dois graus e cinqüenta e oito minutos sudoeste (82º 58’ SW) magnético da confluência do córrego Santo Antônio no Córrego Catimbau Grande, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e seis metros e sessenta e seis centímetros (706,66 m), vinte e cinco graus e cinqüenta  minutos nordeste (25º 50’ NE); quatrocentos e oitenta e cinco metros e cinqüenta e um centímetros (485,51 m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); quatrocentos e oitenta e cinco metros e cinqüenta e um centímetros (485,51 m), cinqüenta e dois graus e vinte minutos sudeste (52º 20’ SE); setecentos e seis metros e sessenta e seis centímetros (706,66 m), vinte e cinco graus e cinqüenta minutos sudoeste (25º e 50’ SW); e novecentos e cinqüenta metros (950 m), sessenta e quatro graus e dez minutos noroeste (64º 10’ NW), fechando no vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho