DECRETO Nº 25.013, DE 26 DE MAIO DE 1948.

Autoriza a emprêsa de mineração “Cyro Ribeiro Pereira Ltda.”, a pesquisar minérios de potássio e associados no município de Águas da Prata do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Cyro Ribeiro Pereira Limitada a pesquisar minérios de potássio e associados, em terrenos de propriedade de Antônio Almeida, no lugar denominado Sítio do Pinhal, distrito e município de Águas da Prata, do Estado de São Paulo, numa área de trezentos e cinqüenta e um hectares e setenta e quatros ares (351,74 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco quilométrico número cinqüenta e dois (km 52) da estrada de ferro Mogiana, no trecho compreendido entre Prata e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), setenta e cinco graus e cinqüenta minutos sudeste (75º 50’ SE); três mil e quarenta e cinco metros (3.045 m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW); oitocentos e noventa e cinco metros (895 m), oitenta e dois graus e vinte e cinco minutos noroeste (83º 25’ NW); setecentos e noventa e sete metros (797 m), vinte e cinco minutos noroeste 0º 25’ NE); dois mil e cem metros (2.100 m), dezesseis graus e vinte minutos nordeste (16º 20’ NE); oitocentos e quarenta metros (840 m), oitenta e cinco graus e quarenta minutos nordeste (85º e 40’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$3.520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho