DECRETO Nº 25.014, DE 26 DE MAIO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Loureiro da Cunha a pesquisar caulim, quartzo, argila e associados, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Loureiro da Cunha a pesquisar caulim, quartzo, argila e associados, em terrenos de propriedade de Irmãos Siqueira e Capitão Valêncio, no lugar denominado Sítio dos Escrivães, bairro do Cuiabá, distrito e município de Mogi das Cruzes do Estado de São Paulo, numa área de quarenta e oito hectares e cinqüenta e seis ares (48,56 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice à distância de duzentos e cinqüenta metros (350 m), no rumo magnético zero graus quarenta minutos noroeste (0º 40’ NW) do bueiro existente no quilômetro quatrocentos e sete mais quarenta metros (407 + 40 m) da ferrovia variante Parati para Manuel Feio e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e trinta um metros e quarenta centímetros (1.331,40 m), setenta e quatro graus e vinte e sete minutos sudeste (74º 27’ SE); quinhentos metros (500 m), cinqüenta e dois graus e dois minutos sudoeste (52º 02’ SW); oitocentos e noventa e sete metros e sessenta e seis centímetros (897,65 m), setenta e nove graus trinta e um minutos noroeste (79º 31’ NW), quinhentos metros (500 m), zero grau quarenta minutos noroeste (0º 40’ NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho.