DECRETO Nº 25.015, DE 28 DE MAIO DE 1948.

Revalida com modificações, o Decreto nº 4.652, de 6 de setembro de 1939, que outorgou ao Governo do Estado de Minas Gerais, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica, de uma queda dágua no rio Ticororó, no município de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu o Governo do Estado de Minas Gerais,

Decreta:

Art. 1º Fica revalidado o Decreto nº 4.652, de 6 de setembro de 1939, que outorgou ao Governo do Estado de Minas Gerais, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira Santa Marta, no rio Ticororó, município de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O art. 1º do citado Decreto passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. É outorgada ao Govêrno do Estado de Minas Gerais, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira Santa Marta, situada no rio Ticororó, distrito da sede do município de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais.

§ 1º O aproveitamento se destina à produção, transformação, transmissão e comércio de energia elétrica em alta tensão, para serviços públicos e serviços de utilidade pública, nos municípios de Montes Claros, Grão Mogol, Bocaiúva, Francisco Sá e Minas Novas, sem prejuízo dos concessionários existentes.

§ 2º Enquanto o Estado de Minas Gerais não transferir a distribuição de energia elétrica em Montes Claros a outro concessionário, ficará responsável por êsse serviço”.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho