Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.027, DE 28 DE MAIO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Farias a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único - Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Farias, residente em Boa Vista,território Federal de Rio Branco, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Corrêa e Castro