DECRETO Nº 25.028, DE 28 DE MAIO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Antides Francisco  Amorim a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único - Fica autorizado o cidadão brasileiro Antides Francisco de Amorim, residente em Boa Vista, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico g. dutra

Corrêa e Castro