DECRETO Nº 25.034, DE 1 DE JUNHO DE 1948.

Aceita a doação dos imóveis que menciona, situados em diversos Estados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º - Fica aceita pela União a doação dos imóveis abaixo descritos, conforme escrituras públicas assinadas entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e os proprietários em seguida mencionados:

a) - Imóveis situados no Estado de São Paulo.

1 - Canaan, 2.ª zona do distrito de Rinópolis, do município de Tupan, comarca de Pompéia: casa e respectivo terreno, situados no lote nº 13, da quadra nº 37, medindo, êste, 9 (nove) metros de frente por 30 (trinta) metros da frente aos fundos, dividindo pela frente com a rua Alagoas, por um lado com a parte restante do lote nº 13, por outro lado com o lote número 14, e pelos fundos com o lote nº 8, com a área total de 270 (duzentos e setenta) metros quadrados doados por Luís de Sousa Leão e sua mulher Almerinda Ramos de Sousa Leão, por escritura pública de 17 de outubro de 1944, lavrada no Livro de Notas nº 1, fls. 5, verso, do tabelião Tertuliano de Oliveira. da localidade de Canaan;

2 - Cidade de Macatuba, ex-Bocaiúva, município do mesmo nome, comarca de Pederneiras: - casa e respectivo terreno, medindo, êste, 49 (quarenta e nove) palmos de frente por 200 (duzentos) palmos de fundo, situados à rua Rio de Janeiro ou largo da Matriz, limitando com propriedades de João Bovolin pelos fundos, José Venâncio Pires por um lado, Antônio Gimenez pelo outro e, pela frente com a rua Rio de Janeiro, - doada por Angelo Morelli e sua mulher Dozolina Dorretto Campanari, por escritura de 23 de agôsto de 1945, lavrada no Livro de Notas nº 18, fls. 57 v., do Cartório do tabelião Zacarias A Antônio Esteves, da comarca de Pederneiras;

3 - Distrito de Paz de Lupércio, município e comarca de Garça: - casa e respectivo terreno, medindo êste 8 (oito) metros por 20 (vinte) metros de fundo, parte da data “A”, quarteirão nº 17, situado e encravado na sede do referido Distrito, confrontando; pela frente, com a rua Padre Anchieta, por um lado com propriedade de Maércio Fagundes, e pelo demais com propriedades dos doadores - Antônio Daum e sua mulher Maria Zarcane Daum - conforme Escritura de 15 de setembro de 1945, lavrada no Livro de Notas número 5, fls. 118, do Cartório do tabelião Elias de Sousa Castro, do município e comarca de garça;

a) - Imóveis situados no Estado do Mato Grosso.

4 - Cidade de Rosário Oéste: - casa e respectivo terreno, à rua Marechal Deodoro nº 1, medindo êste, 14 (quatorze) metros de frente por 32 (trinta e dois) metros de extensão, confrontando pelo lado direito com o terreno de propriedade de Propício Paulo Loureiro Júnior, e pelo lado esquerdo com a casa de propriedade da doadora – Aida de Campos Borges, conforme escritura de 24 de agôsto de 1945, lavrada no Livro de Notas nº 2, fls. 141 a 143, do Cartório do tabelião Omar Canavarros , da comarca de Rosário Oéste;

5 - Cidade de Campo Grande: - Duas glebas de terrenos, sendo uma com área de 23 Ha., 2.400 m2 (vinte e três hectares e dois mil e quatrocentos metros quadrados) e a outra com a área de 15 Ha., 2.000 m2, (quinze hectares e dois mil metros quadrados), com os limites descriminados na escritura de doação feita pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, de 28 de fevereiro de 1942, lavrada no Livro de Notas nº 200, fls. 10v.,  do Cartório do 2º tabelião da referida cidade;

6 - Povoação de Nobres, município de Rosário Oéste: - casa e respectivo terreno, medindo êste, 15 (quinze) de frente e 30 (trinta) metros de extensão, confrontando, pelo lado direito, com terreno de Martimiano Pires de Camargo e pelo lado esquerdo e fundos com o terreno de propriedade dos doadores – Jorge Rachid Jaudy e sua mulher Inocência Rachid Jaudy, conforme escritura de 24 de agôsto de 1945, lavrada no Livro de Notas nº 2, fls 138 a 141, do Cartório 2º tabelião da comarca de RosárioOéste.

b) - Imóveis situados no Estado de Minas Gerais.

7 - Cidade e Têrmo Judiciário de Matias Barbosa: - terreno no perímetro urbano, com 20 (vinte) metros de frente por 25 (vinte e cinco) metros de fundo, com a área total de 500 (quinhentos) metros quadrados, confrontando, pela frente com a rua Presidente Antônio Carlos, por um lado com a propriedade da Companhia Mineira de Eletricidade, e pelo outro lado e fundos com propriedades da doadora – Prefeitura Municipal da referida localidade, conforme escritura de 16 de abril de 1945, lavrada no Livro de Notas nº 3, fls 79 a 80 do Cartório do 2º tabelião da comarca de Matias Barbosa;

8 - Cidade de Pirapora: - terreno à rua Espírito Santo, rua Goiás, e praça Paulo de Frontin, com a área total de 600 m2 (seiscentos metros quadrados), sendo 20 (vinte) metros de frente para a rua Goiás, 30 (trinta) metros à esquerda para a rua Espírito Santo, 20 (vinte) metros ao fundo e 30 (trinta) à direita dividindo com o restante da área que forma a praça Paulo de Frontin e limitando com a propriedade de César de Tal, Tertuliano Pedro, Ginásio São João Batista, Oscar Kurth, Hurth  e Maria José, conforme escritura de 19 de julho de 1944, lavrada no Livro de Notas nº 18, fls 40 e 40vs, do Cartório do 1.° tabelião de Pirapora.

c) - Imóvel situado no Estado de Alagôas.

9 - Cidade de União (atual União dos Palmares) terreno de 30 (trinta) metros de frente por 40 (quarenta) metros de fundos, localizado entre a Estrada de Ferro Great Western e a área de prolongamento da avenida João Pessoa, doado pela Prefeitura Municipal de União, por escritura de 12 de abril de 1941, lavrada no Livro de Notas nº 44, fls 53 a 55 v.; do tabelião interino Lourinaldo Valadares de Paula Gaia, da citada localidade;

Art. 2º - Fica igualmente aceita a cessão que à União foi feita em 20 de dezembro de 1920, por intermédio da antiga Repartição Geral dos Telégrafos, pela Prefeitura Municipal de Araguáia (atualmente Araguaina), Estado de Mato Grosso, de um terreno situado no avenida Dom Bosco, com 10 (dez) metros de frente, por 100 (cem) metros de fundo, limitando com as propriedades de Antônio Carvalhais da Silva, ao nascente, de Josefina da Costa Toledo ao poente, e com o ribeirão Lage ao Sul. conforme consta do “Registro de Concessão de Terras”, daquela Prefeitura, a fls. 33 v., imóvel êsse no qual já foi construído um edifício para a agência postal-telegráfica da referida localidade, fim para que foi doado.

Art. 3º - São aprovadas as escrituras públicas de doação mencionadas nos ns. 1 a 9 do artigo 1º, assim como a cessão a que se refere o artigo 2º, cujos traslados e certidão, respectivamente, baixam, devidamente rubricados com o presente Decreto.

Art. 4º - Nos terrenos descritos nos ns. 1, 2, 3 e 7 do artigo 1º será construído um edifício para a agência postal ou postal-telegráfica das respectivas localidades, e no descrito no de nº 5, um para instalação de estações  rádio-automáticas, visto terem sido doados para êsses fins.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1948, 127 da Independência e 60º da República

eurico g. dutra

Clovis Pestana

Correia e Castro