decreto nº 25.307, de 02 de junho de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro José Martins Machado a pesquisar manganês e associados nos municípios de Simonésia e Caratinga, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Martins Machado a pesquisar manganês e associados em terrenos de propriedade de Antônio Nunes Neto e outros, numa área de duzentos e dez hectares (210 ha) localizada na Serra dos Ferreiros, distritos e municípios de Simonésia e Caratinga, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil trezentos e dez metros (1.310m) no rumo magnético seis graus noroeste (6º NW) da confluência do córrego Bernardes no rio Preto e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m) norte (N) e mil e quatrocentos metros (1.400m) leste (E).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e cem cruzeiros (Cr$2.100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 2 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho