decreto nº 25.038, de 02 de junho de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Assis Carvalho a pesquisar calcário e associados no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos de dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Assis Carvalho a pesquisar calcário e associados em terras de sua propriedade, na Fazenda São Geraldo, distrito e município de Lavras, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare (1 ha) e delimitada por um quadrado de cem metros (100m) de lado que tem um vértice a mil cento e quarenta e cinco metros (1.145m), no rumo setenta e oito graus e trinta minutos sudeste (78º 30’ SE) magnético, do canto nordeste (NE) da sede da Fazenda do Barreiro, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes rumos magnéticos: quarenta graus sudeste (40º SE) e cinqüenta graus sudoeste (50º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento a Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho